A recente publicação da Lei nº 15.377, de 02 de abril de 2026, trouxe uma nova obrigação para os empregadores brasileiros, impactando diretamente a forma como as empresas se relacionam com temas de saúde preventiva no ambiente de trabalho.
A norma incluiu o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo deveres específicos relacionados à divulgação de campanhas oficiais de conscientização e prevenção de doenças.
Embora o tema possa parecer simples à primeira vista, ele exige atenção, especialmente no que diz respeito à comprovação das ações realizadas pela empresa.
O que diz a nova lei
Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, passa a ser obrigação dos empregadores divulgar campanhas oficiais de saúde, especialmente relacionadas a:
- vacinação contra o HPV
- prevenção do câncer de mama
- prevenção do câncer do colo do útero
- prevenção do câncer de próstata
A lei não apenas sugere essas ações, mas atribui responsabilidade direta às empresas quanto à disseminação dessas informações.
O ponto crítico: não basta divulgar, é preciso comprovar
Um dos aspectos mais relevantes da nova legislação é a necessidade de comprovação das ações realizadas.
Na prática, isso significa que não basta comunicar — é necessário gerar evidências documentais de que a divulgação ocorreu.
Entre as formas recomendadas para essa comprovação, destacam-se:
- envio de comunicados internos, como e-mails ou circulares
- publicação em portais corporativos
- divulgação em murais físicos
- anexos em holerites, físicos ou digitais
- registros em sistemas internos de comunicação
O ponto central é garantir que exista um registro rastreável das ações realizadas.
O que não mudou, mas foi reforçado
A Lei nº 15.377/2026 também reforça um direito já previsto na legislação trabalhista.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada período de 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos relacionados às doenças contempladas pela norma.
Essa regra não é nova, mas passa a ganhar maior relevância no contexto da nova legislação.
Impacto prático para as empresas
A nova exigência demanda um nível maior de organização interna por parte das empresas, especialmente em dois aspectos:
Comunicação estruturada
É necessário estabelecer canais formais e recorrentes de comunicação com os colaboradores.
Integração entre áreas
Gestores, Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem atuar de forma alinhada para orientar os colaboradores, receber documentos e classificar corretamente as ausências.
Riscos operacionais
A ausência de um processo estruturado pode gerar riscos relevantes, como:
- impossibilidade de comprovar a divulgação das campanhas
- tratamento incorreto de ausências legais
- inconsistências na gestão trabalhista
Esses fatores podem resultar em questionamentos futuros e exposição a passivos.
O que a empresa deve fazer agora
Para se adequar à nova legislação, recomenda-se:
- estruturar um padrão de comunicação interna
- definir periodicidade para divulgação das campanhas
- registrar todas as ações realizadas
- orientar gestores sobre o recebimento de atestados
- alinhar RH e Departamento Pessoal quanto ao tratamento das ausências
Base legal
- Lei nº 15.377/2026
- Artigo 169-A da CLT
- Artigo 473 da CLT
Leitura estratégica BOBICE
Mais do que uma obrigação legal, a nova regra reforça uma tendência crescente de ampliação da responsabilidade das empresas na gestão preventiva de saúde.
Nesse cenário, tornam-se ainda mais relevantes a organização dos processos internos, a documentação adequada das ações e a integração entre as áreas envolvidas.
Empresas que tratam essas exigências de forma estruturada não apenas reduzem riscos, mas também fortalecem sua governança e segurança jurídica.