Lei 15.377/2026: nova obrigação trabalhista exige atenção das empresas

Contabilidade Empresarial

A recente publicação da Lei nº 15.377, de 02 de abril de 2026, trouxe uma nova obrigação para os empregadores brasileiros, impactando diretamente a forma como as empresas se relacionam com temas de saúde preventiva no ambiente de trabalho.

A norma incluiu o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo deveres específicos relacionados à divulgação de campanhas oficiais de conscientização e prevenção de doenças.

Embora o tema possa parecer simples à primeira vista, ele exige atenção, especialmente no que diz respeito à comprovação das ações realizadas pela empresa.


O que diz a nova lei

Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, passa a ser obrigação dos empregadores divulgar campanhas oficiais de saúde, especialmente relacionadas a:

  • vacinação contra o HPV
  • prevenção do câncer de mama
  • prevenção do câncer do colo do útero
  • prevenção do câncer de próstata

A lei não apenas sugere essas ações, mas atribui responsabilidade direta às empresas quanto à disseminação dessas informações.


O ponto crítico: não basta divulgar, é preciso comprovar

Um dos aspectos mais relevantes da nova legislação é a necessidade de comprovação das ações realizadas.

Na prática, isso significa que não basta comunicar — é necessário gerar evidências documentais de que a divulgação ocorreu.

Entre as formas recomendadas para essa comprovação, destacam-se:

  • envio de comunicados internos, como e-mails ou circulares
  • publicação em portais corporativos
  • divulgação em murais físicos
  • anexos em holerites, físicos ou digitais
  • registros em sistemas internos de comunicação

O ponto central é garantir que exista um registro rastreável das ações realizadas.


O que não mudou, mas foi reforçado

A Lei nº 15.377/2026 também reforça um direito já previsto na legislação trabalhista.

De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada período de 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos relacionados às doenças contempladas pela norma.

Essa regra não é nova, mas passa a ganhar maior relevância no contexto da nova legislação.


Impacto prático para as empresas

A nova exigência demanda um nível maior de organização interna por parte das empresas, especialmente em dois aspectos:

Comunicação estruturada
É necessário estabelecer canais formais e recorrentes de comunicação com os colaboradores.

Integração entre áreas
Gestores, Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem atuar de forma alinhada para orientar os colaboradores, receber documentos e classificar corretamente as ausências.


Riscos operacionais

A ausência de um processo estruturado pode gerar riscos relevantes, como:

  • impossibilidade de comprovar a divulgação das campanhas
  • tratamento incorreto de ausências legais
  • inconsistências na gestão trabalhista

Esses fatores podem resultar em questionamentos futuros e exposição a passivos.


O que a empresa deve fazer agora

Para se adequar à nova legislação, recomenda-se:

  • estruturar um padrão de comunicação interna
  • definir periodicidade para divulgação das campanhas
  • registrar todas as ações realizadas
  • orientar gestores sobre o recebimento de atestados
  • alinhar RH e Departamento Pessoal quanto ao tratamento das ausências

Base legal

  • Lei nº 15.377/2026
  • Artigo 169-A da CLT
  • Artigo 473 da CLT

Leitura estratégica BOBICE

Mais do que uma obrigação legal, a nova regra reforça uma tendência crescente de ampliação da responsabilidade das empresas na gestão preventiva de saúde.

Nesse cenário, tornam-se ainda mais relevantes a organização dos processos internos, a documentação adequada das ações e a integração entre as áreas envolvidas.

Empresas que tratam essas exigências de forma estruturada não apenas reduzem riscos, mas também fortalecem sua governança e segurança jurídica.